No início da pandemia de Covid-19, o Governo publicou a Medida Provisória 927/2020. Essa medida modificou diversas relações trabalhistas, incluindo a suspensão temporária da obrigatoriedade dos exames ocupacionais.
No entanto, a MP 927 não foi transformada em lei pelo Congresso e acabou perdendo sua validade. Portanto, é preciso que as empresas retornem com suas obrigações para manterem-se em conformidade com a legislação trabalhista.
Ou seja, agora, os exames dos colaboradores da sua empresa são obrigatórios novamente e é preciso mantê-los dentro dos prazos. Caso contrário, a organização fica sujeita a multa e penalidades legais.
Mas qual a importância dos exames ocupacionais para a minha empresa?
Os exames ocupacionais são um direito de todos os trabalhadores, servindo para monitorar sua saúde e garantir maior segurança no ambiente de trabalho. Além disso, como existem diversas atividades em que o colaborador é exposto a um risco, é um dever do empregador fornecer condições adequadas de trabalho.
Mesmo em um escritório fechado, com baixa exposição a riscos ocupacionais, é preciso que seus colaboradores realizem os exames periódicos. Esses exames não podem ser negligenciados, sendo uma norma fundamentada na Portaria nº. 3214.
Por isso, é importante que tais exames sejam realizados periodicamente. É por isso, também, que toda empresa deve implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É ele que estabelece quais exames os colaboradores de uma empresa devem fazer e o prazo para colocarem em dia.
Ficou clara a importância do exames ocupacionais para a sua empresa? Então continue a leitura para conhecer os principais exames que seus empregados devem fazer:
1 - Exame admissional
Deve ser realizado, de acordo com a lei, em até 48h antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
O objetivo do exame é confirmar se o indivíduo tem condições físicas e mentais adequadas para exercer as funções designadas.
2 - Exames periódicos
Os exames periódicos variam de acordo com a função exercida pelo colaborador e a sua idade.
Trabalhadores que têm entre 18 a 45 anos e não estejam expostos à riscos ocupacionais devem realizar esses exames a cada 2 anos. Já os que possuem idade superior a 45 anos devem fazer os exames periódicos todos os anos.
Esses exames também são feitos por trabalhadores que apresentam doenças crônicas e por aqueles que realizam atividades de risco ocupacional.
3 - Exames de mudança de função
É realizado toda vez que a nova função tiver alteração no modo de execução das atividades e resultar em novos riscos para o colaborador.
Esse exame pode ser realizado também no caso da transferência do trabalhador para outro setor da empresa.
4 - Exames de retorno ao trabalho
Os exames de retorno ao trabalho são feitos por indivíduos que passaram mais de 30 dias afastados do trabalho por motivo de doença (ocupacional ou não), acidente de trabalho ou licença-maternidade.
É um dos exames mais importantes, pois atesta as condições de saúde para que o colaborador possa retomar suas atividades profissionais.
5 - Exame demissional
Como o próprio nome indica, o exame demissional é realizado quando o contrato de trabalho é rescindido. Ele deve ser feito em até 10 dias antes da saída do trabalhador.
Esse prazo é estipulado para casos em que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais 135 dias para empresas com grau de risco 1 ou 2, ou mais de 90 dias para empresas com grau de risco 3 ou 4.
Como você percebeu com a leitura, os exames são indispensáveis para a sua empresa e devem ser realizados sempre dentro dos prazos. Sendo assim, você precisa ter sempre em mãos um controle dos principais exames ocupacionais dos seus colaboradores.
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Lembre-se de manter sua empresa livre de doenças ocupacionais. Aplique os conhecimentos obtidos nesse artigo e garanta o bem-estar de cada membro da sua equipe!
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