A Norma Regulamentadora nº 1, também conhecida como NR 1, é um documento indispensável para as empresas. Ela orienta e esclarece as principais regras e disposições gerais das regulamentações de saúde e segurança do trabalho no país.
No ano de 2020, essa Norma Regulamentadora sofreu algumas atualizações, que passarão a valer em 2022. A principal mudança nesse documento foi a definição das diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mas afinal, o que é o GRO? E o PGR? São tantas mudanças que trazem dúvidas para o empresário, não é mesmo?
Para te ajudar a compreender melhor a nova NR 1, preparamos um artigo com os principais pontos que você precisa se atentar.
Primeiramente, o que é a NR 1?
A NR 1 é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo passar uma orientação geral ao empregador sobre as principais medidas de segurança que deve adotar em sua empresa. É ela que regulamenta todas as outras normas vigentes.
Com as mudanças descritas na Portaria nº 6.730 de março de 2020, ficou estabelecida a criação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), um sistema de saúde e segurança do trabalho que visa gerenciar os possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
Na nova NR 1 estão todas as orientações para a criação de um GRO nas empresas. Mas atenção! Ao contrário do que muitos pensam, o GRO não é um programa de segurança. Deixa que a gente te explica melhor.
O que é o GRO?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é uma metodologia que centraliza a identificação e gerenciamento de possíveis riscos na empresa. Ele vem para tornar esse procedimento mais simples e menos burocrático.
Para atender ao GRO, as empresas precisarão adotar uma série de ações para prevenir e controlar os riscos ocupacionais - tudo isso, de acordo com as demais NRs publicadas. Em suma, as principais obrigações da empresa são:
Levantamento e identificação de perigos;
Avaliação dos riscos no ambiente de trabalho;
Adoção de medidas de prevenção e controle.
Mas, dentre todas essas ações previstas, a mais importante e que se destaca é a implementação do PGR.
O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) pode ser entendido como um “braço” do GRO. Assim como o PCMSO, ele é um programa que deve ser implementado na empresa para gerenciar os riscos ocupacionais. Ele está fundamentado em dois pilares, que são o inventário de riscos e o plano de ação para prevenção e controle.
Em poucas palavras, o inventário é elaborado para contar todos os detalhes sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa. Nele, ficam informações sobre as características do ambiente de trabalho, dos processos e das atividades realizadas, além dos perigos envolvidos nas operações.
Esse documento é bem complexo, e deve ser preenchido levando em consideração todos os riscos aos quais os colaboradores estão expostos, como agentes físicos, químicos e biológicos e mecânicos.
Já o plano de ação, como o próprio nome já diz, tem o objetivo de delimitar ações que controlem, eliminem ou neutralizem os riscos identificados no inventário.
Desse modo, pode-se concluir que o PGR é uma evolução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Sim, isso mesmo. O PGR vem para substituir o PPRA, que, por sua vez, deixa de ser obrigatório nas empresas.
Assim, é no PGR que deverão ser documentadas todas as informações referentes aos perigos e riscos presentes nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
Evitar os riscos ocupacionais em todas as atividades;
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliar os riscos de acordo com o nível de gravidade;
Classificar os riscos para determinar medidas de prevenção efetivas;
Implementar as medidas por ordem de prioridade, segundo a classificação dos riscos;
Monitorar e acompanhar o controle de riscos ocupacionais.
Quer um resumo? Então lá vai:
A nova NR 1 estabelece todas as disposições do GRO;
O GRO contém as diretrizes para implementação do PGR;
No PGR, fica definida a obrigação de ter um inventário e um plano de ação contra riscos na empresa.
Então, enquanto o GRO é o modelo de gestão de riscos que as empresas deverão adotar, o PGR é uma das diversas ferramentas que ajudam a colocar as ações de prevenção em prática. Ambos, no caso, são regidos pela NR 1, e devem ser implementados pelas empresas o quanto antes.
Quando adotar essas mudanças na minha empresa?
A nova NR 1 entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. Então, tanto o GRO quanto o Programa de Gerenciamento de Riscos passam a valer a partir desta data para empresas com faturamento acima de 75 milhões.
Para empresas de porte menor, a implementação é gradativa. No entanto, o ideal é que a sua empresa se prepare desde já. Estude as principais mudanças, avalie sua estrutura e fique de olho nas obrigações. A Amplus Saúde pode te ajudar com isso. Temos as melhores ferramentas e os especialistas mais capacitados para manter a sua empresa pronta para atender à nova NR 1.
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