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Respondendo às principais perguntas sobre o exame demissional

Atualizado: 12 de dez. de 2022


O exame demissional é uma das principais obrigações legais da empresa durante o processo de desligamento de um colaborador. Ele é exigido tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela NR 7, e visa regulamentar as relações trabalhistas.

Mas você sabe como esse exame funciona? Conhece os benefícios que ele traz? E quem deve pagar por essa conta?

É isso que você verá a seguir.

Exame demissional: para que serve?

O exame demissional consiste em um conjunto de exames médicos realizados após o desligamento de um profissional da empresa. Ele é extremamente importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Para a empresa, por exemplo, esse exame serve para manter os documentos legais atualizados e evitar que ela seja multada pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Já para o trabalhador, é a garantia de que ele está rescindindo seu contrato e deixando seu trabalho sem comprometimentos na saúde física e mental.

As principais vantagens da realização desse exame:

  • Assegurar que o ex-colaborador saia da empresa em boas condições de saúde;

  • Manter a organização em dia com as exigências da legislação trabalhista;

  • Reduzir o risco de eventuais gastos com indenizações, multas ou processos trabalhistas.


Como funciona o exame demissional?

O exame demissional é composto por uma série de avaliações gerais das condições de saúde do trabalhador. O médico deve avaliar a pressão arterial, os batimentos cardíacos, a saúde visual, a saúde pulmonar e o quadro emocional. Em alguns casos, também é necessário fazer uma análise das dores musculares, do sistema nervoso central e até mesmo a coleta para exame de sangue, de acordo com a função e as atividades que foram executadas no período laboral.

Todas essas avaliações são importantes para atestar o estado de saúde do colaborador quando ele deixa a empresa.

Após a consulta, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento que contém informações para registrar o quadro de saúde do ex-colaborador. O ASO deve ser entregue em duas vias, sendo uma para a empresa e outra para o profissional.

Quando o exame demissional deve ser feito?

No geral, esse exame deve ser feito logo que a rescisão contratual é assinada. A partir da data do desligamento, a consulta precisa ser realizada em um prazo de até 10 dias.

Porém, existe a possibilidade de dispensa da realização desse exame. Isso pode ser feito em dois casos:

  • Se o colaborador já tiver feito um exame periódico há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;

  • Se o colaborador tiver passado pelo exame periódico há menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.

Vale destacar que em todo desligamento o exame demissional se faz necessário, independentemente se o motivo da demissão foi com justa causa ou sem.

Quem deve pagar pela realização do exame?

O agendamento e o pagamento do exame são de total responsabilidade da empresa. Desse modo, o ex-colaborador não pode arcar com os custos do exame demissional.

O único dever do trabalhador, nesse caso, é o de cumprir os horários e estar presente no local combinado para a execução do exame. Além disso, ele também tem a responsabilidade de ser sincero e colaborativo durante todo o processo da consulta médica, para que os resultados sejam verídicos e tragam benefícios para ambos os lados.

Qual é o melhor local para agendar o exame demissional?

Como você pode ver, o exame demissional é de extrema importância. Por isso, deve ser feito por profissionais capacitados, como o médico do trabalho. Isso significa que o exame não pode ser feito em qualquer clínica, pois não são todas que trabalham com a emissão do ASO.

Portanto, conte com uma empresa especializada e de confiança, como a Amplus Saúde.

Aqui, seguimos todas as normas e exigências do Ministério do Trabalho, atuando apenas com médicos e profissionais qualificados. Fale conosco e agende todos os exames da sua equipe!

Para mais informações, acompanhe o nosso blog.

Fontes: Pontotel e Convenia


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