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SST no eSocial: o que muda em 2023?

Atualizado: 13 de jan. de 2023



O eSocial é um sistema do Governo Federal que foi desenvolvido com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. Com isso, todas as organizações e órgãos, independentemente do porte, passaram a ter a obrigação de enviar uma série de documentos e informações diretamente à plataforma.

Para esse envio ocorrer de forma organizada e dar tempo das empresas se prepararem, a implementação do eSocial foi dividida em 4 fases.

A quarta e última fase do eSocial, referente às obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor desde 2022. Porém, a partir de janeiro de 2023, quem não submeter esses dados ao eSocial estará exposto a multas e penalidades.

Para que a sua empresa não sofra com essas penalidades, acompanhe os pontos mais importantes do SST no eSocial em 2023.

Mas, antes, vamos a algumas explicações.

O que é eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ele foi criado em 2014 para simplificar e unificar as informações dos órgãos e empresas em um ambiente virtual do Governo Federal.

De forma resumida, os documentos que devem ser enviados servem para manter os dados das empresas atualizados e facilitar o cumprimento de obrigações previstas em lei. Nesse sistema, tudo é automatizado, centralizando dados em um único lugar e evitando duplicidade de informações.

Contudo, como o eSocial abrange todas as informações das organizações, o sistema ainda causa muitas dúvidas e ainda está sendo implementado por uma série de empresas. Atualmente, todos os órgãos devem estar em dia com as 3 primeiras fases da implantação, seguindo agora para a 4º fase, que está valendo desde 01 de janeiro de 2023.

Vamos relembrar todas as fases a seguir:

1ª Fase

21/07/2021 – Envio de informações relativas aos cadastros dos empregadores e tabelas;

2ª Fase

22/11/2021 – Envio de informações relativas aos servidores e seus vínculos com as organizações, como documentos de admissões, afastamentos e desligamentos;

3ª Fase

22/08/2022 – Envio das folhas de pagamento (de todo o mês de agosto/2022);

4ª Fase

01/01/2023 – Envio de todos os dados de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Essa última fase é a que merece mais atenção, pois a obrigatoriedade dos eventos de SST passam a valer para todos os tipos de negócios, sejam eles órgãos públicos, privados, nacionais ou internacionais.

Então, o que você precisa saber sobre o SST no eSocial para se preparar para 2023? Nós listamos os principais pontos!

Eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial

Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho que devem ser obrigatoriamente enviados ao sistema são os seguintes:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Deve ser enviado sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo que não gere afastamento do trabalhador. Seu prazo para envio é de 1 dia útil. Mas, em caso de fatalidade, o comunicado precisa ser emitido e enviado na mesma hora.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse monitoramento é feito por meio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que é emitido sempre que um trabalhador passa por exame ocupacional. O prazo de envio dessa informação é até o dia 15 do mês subsequente à data da realização do exame.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Nesse evento, você deve detalhar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. Tudo o que for listado neste evento serve como base para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico e para a adoção de medidas de controle e proteção da integridade dos colaboradores.

Em suma, os agentes de risco podem ser químicos, biológicos, físicos, mecânicos e ergonômicos.

Quais as penalidades para quem não enviar os eventos no prazo?

Desde janeiro de 2023, as empresas que não enviarem corretamente os eventos de SST estão sujeitas a penalidades do Governo Federal e multas.

O valor da multa depende da gravidade da situação e pode variar de R$ 400,00 a mais de R$ 180 mil.

Por exemplo, se os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados ou informados ao eSocial, as multas podem chegar a R$ 4.025,33. Já se ocorrer um acidente e a empresa não enviar a CAT dentro do prazo, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade pelo envio dos documentos de SST ao eSocial é da própria organização. Geralmente, quem lida com essas informações é o departamento pessoal e os profissionais de recursos humanos.

No entanto, para facilitar a organização dessas documentações e dados, é sempre importante contar com o apoio de uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho.

Essa empresa especializada, além de saber tudo sobre SST, também está sempre atenta às regras e aos prazos para a transmissão das informações.

A Amplus Saúde tem tudo o que o seu negócio precisa para ficar em conformidade com as obrigações de SST no eSocial. Fale conosco o quanto antes e evite imprevistos para a sua empresa.

Entre em contato pelo nosso site ou pelo WhatsApp.

4O eSocial é um sistema do Governo Federal que foi desenvolvido com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. Com isso, todas as organizações e órgãos, independentemente do porte, passaram a ter a obrigação de enviar uma série de documentos e informações diretamente à plataforma.

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Fontes: Jornal Contábil: artigos 1 e 2


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