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Síndrome de Burnout como doença ocupacional: o que muda nas empresas?



A síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um dos distúrbios emocionais que mais afetam os trabalhadores. Sua principal causa é o excesso de trabalho, e acomete normalmente os profissionais que trabalham sob constante pressão. De acordo com pesquisas da International Stress Management Association (ISMA), o burnout já acomete 30% dos brasileiros.

Devido aos diversos problemas que a doença desencadeia na vida do trabalhador, no ano de 2022, a OMS (Organização Mundial da Saúde) passou a reconhecer a síndrome de burnout como fenômeno ocupacional na CID-11.

Com essa mudança, os colaboradores que são diagnosticados com essa síndrome passam a ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados a quem sofre com uma doença ou acidente de trabalho.

Entenda mais sobre a síndrome de burnout

Segundo a OMS, a síndrome de burnout é caracterizada como o “estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Esse estresse físico e emocional se apresenta através de sintomas como:

  • Exaustão extrema, tanto física quanto mental;

  • Alterações no apetite e no funcionamento do sistema digestivo;

  • Esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante;

  • Sentimentos de desesperança, fracasso, incompetência e insegurança;

  • Dificuldade de concentração;

  • Dor de cabeça frequente;

  • Dores musculares;

  • Insônia.

Esses problemas podem se agravar ao ponto da pessoa desenvolver diabetes, pressão alta e até alterações nos batimentos cardíacos.

A síndrome de burnout precisa ser investigada, especialmente a sua causa. Isso porque o que difere a síndrome de um transtorno de ansiedade ou depressão é a relação direta com o trabalho.

O que favorece a síndrome?

Geralmente ela resulta de um estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Isso significa que não é uma fadiga pontual, e sim gradativo.

Ele pode se dar pelo acúmulo de tarefas ou funções, pelo excesso de responsabilidades ou pela alta demanda e pressão por parte dos líderes. Toda essa sobrecarga de trabalho, somada à falta de reconhecimento ou de ações voltadas para o bem-estar, culminam para o desenvolvimento da síndrome.

Se houver suspeita de que um trabalhador sofre de burnout, é importante realizar consultas para confirmar o diagnóstico. Além disso, mesmo que a doença não seja confirmada, a empresa deve realizar alterações nos processos de trabalho, a fim de melhorar a rotina para os empregados.

O que muda para as empresas?

O primeiro passo que as empresas precisam tomar é o de conhecer a doença e implementar ações de prevenção. Essas ações devem ter o foco principal na saúde mental e emocional dos colaboradores. O ideal é investir em atitudes alinhadas com a legislação vigente, que levam em consideração as necessidades dos trabalhadores.

Algumas atitudes para melhorar o clima de trabalho são:

  • Respeitar as jornadas de trabalho, evitando a alta incidência de horas extras;

  • Compreender o ritmo do trabalhador para que não haja uma sobrecarga de atividades diárias;

  • Repassar as informações e metas com clareza e objetividade, prezando pela comunicação empática;

  • Incentivar a integração entre os colaboradores, trabalhando pelo fortalecimento das relações interpessoais;

  • Apoiar todos os times igualmente, evitando favoritismos, constrangimentos ou competições não sadias;

  • Lembrar que todo colaborador possui uma vida pessoal, e ela deve ser colocada à frente da profissional;

  • Ao perceber que algum funcionário está sob estresse, buscar formas de reverter o cenário;

  • Realizar ações de motivação e valorização pessoal, para que os profissionais se sintam reconhecidos;

  • Investir em políticas de segurança e ergonomia, para o conforto e bem-estar de todos.

Em outras palavras, o local de trabalho precisa ser um ambiente saudável, com estruturas e processos que contribuam para a qualidade de vida da equipe.

Todavia, tendo em vista que a síndrome de burnout envolve diversos fatores, nem sempre é possível proteger todo o seu time desse problema. Desse modo, o trabalhador diagnosticado com o distúrbio deve ser amparado pela empresa.

Por exemplo, caso o trabalhador precise ser afastado em virtude da síndrome, ele tem o direito à licença médica remunerada pelo empregador, devendo ser paga por um período de até 15 dias de afastamento. Se o afastamento ultrapassar esse limite, o auxílio-doença passa a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, a partir do momento em que o trabalhador retornar para a empresa, ele não poderá ser dispensado sem justa causa por, no mínimo, 12 meses.

Se a síndrome atingir um estágio que incapacite o profissional de exercer suas atividades no trabalho, ele ainda tem direito à aposentadoria por invalidez. Para receber esse benefício, é necessário passar pela perícia médica do INSS.

Vale lembrar que esses não são os únicos auxílios. A empresa ainda deve continuar depositando o FGTS mensalmente, e cumprindo suas obrigações de acordo com a CLT.

Como falamos acima, é importante sempre agendar consultas médicas em caso de suspeita de burnout em um colaborador. Após as consultas e a confirmação da relação entre o trabalho e a doença através de laudos médicos, a empresa deve tomar as medidas cabíveis. A principal delas é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser enviada ao INSS para o afastamento ou aposentadoria do profissional.

Preze pela saúde mental do seu time!

Para mais conteúdos relacionados à saúde e segurança no trabalho, acompanhe o nosso blog. Não deixe de conferir o nosso artigo sobre a relação entre a segurança do trabalho e a saúde mental.




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