top of page
Foto do escritorEquipe Amplus

Acidente de trabalho: o que fazer quando isso ocorre?



Sem dúvidas, uma das maiores preocupações de qualquer empresa é o acidente de trabalho. Por mais que sejam implementados diversos cuidados e medidas de prevenção, alguns acidentes são imprevisíveis e inevitáveis.


Então, quando um acidente acontece nas dependências de uma empresa ou uma doença surge devido às atividades executadas no trabalho, é responsabilidade da companhia agir para cumprir com os direitos do colaborador.


Você sabe como proceder caso um acidente ocorra na sua empresa?


Se a resposta for não, siga a leitura e confira no artigo de hoje o que precisa ser feito em uma situação como essa.


O que é Acidente de Trabalho?


De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


Em outras palavras, o acidente de trabalho é todo acontecimento que resulta em lesão física, funcional ou na saúde do trabalhador.


Isso significa que não precisa necessariamente ser uma queda, colisão ou fratura. Uma doença ocupacional, como LER ou DORT, por exemplo, também é configurada como acidente. O mesmo vale para o acidente de trajeto que acontece quando o colaborador está a caminho da empresa ou a caminho de casa.


Independentemente da causa, o incidente gera prejuízo financeiro e operacional à empresa, além de sérios problemas para o funcionário.


Tendo isso em vista, entenda agora quais as obrigações a serem cumpridas pela organização após um acidente de trabalho.


O que fazer se meu funcionário sofrer acidente de trabalho?


De forma geral, os passos a serem seguidos são:


1. PRESTE SOCORRO

O primeiro procedimento não poderia ser outro. A situação é emergencial, então o ideal é oferecer a prestação de socorro. Caso não possua uma equipe de ambulatório na empresa, chame imediatamente um médico para que o acidentado seja atendido o mais rápido possível.


2. COMUNIQUE O SESMT

Após a prestação do atendimento médico, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) precisam ser acionados. Esses grupos irão investigar a causa do incidente e planejar possíveis ações para que o mesmo não aconteça novamente.


3. EMITA A CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento indispensável nestes casos. Ela deve ser emitida pela empresa e enviada à Previdência Social em até um dia útil após o ocorrido. Além de registrar o acontecimento, essa comunicação garante ao funcionário o recebimento de assistência acidentária ou aposentadoria por invalidez.


Caso o acidente resulte em afastamento do trabalhador por longo período, é dever da empresa arcar com o pagamento do salário nos primeiros quinze dias. Após este período, o INSS arcará com os gastos por meio do auxílio doença.


Além disso, existem outros direitos que a sua empresa precisa oferecer ao funcionário acidentado. São eles:

  • Reembolso de medicamentos e despesas médicas;

  • Garantia de 12 meses de estabilidade em seu emprego após recuperação;

  • Pagamento do FGTS durante todo o período de afastamento.


Essas ações são obrigatórias, e não incluem medidas a serem adotadas em caso de multa ou ação trabalhista. Deste modo, já fica muito claro para a sua empresa a dimensão do prejuízo que um acidente de trabalho ocorre.


Entendeu o recado? Por isso, a implementação de medidas de segurança no ambiente de trabalho é fundamental.


Confira como mitigar esses prejuízos na sua empresa! Veja as 5 principais causas de acidentes de trabalho e como evitá-las.



Referências:




32 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page