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Segurança do Trabalho: Quais as responsabilidades da minha empresa?

Atualizado: 12 de dez. de 2022



A Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas adotadas para minimizar os acidentes e as doenças ocupacionais. Dessa forma, a empresa garante a proteção da integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho, para que realizem suas atividades nas melhores condições trabalhistas.


No Brasil, a Segurança do Trabalho é definida por lei, com legislações específicas que regulamentam as medidas de prevenção nas empresas.


Tendo essa premissa em vista, fica claro que a segurança dos colaboradores é uma obrigação de todas as organizações.


Mas você sabe quais as responsabilidades do empregador nesse contexto? É isso que te explicamos no artigo de hoje.


Responsabilidades da empresa na Segurança do Trabalho

Embora a Segurança do Trabalho seja constituída tanto pela ação dos colaboradores quanto do empregador, parte do gestor a iniciativa de engajar as equipes, oferecendo orientações para que sigam todas as medidas de prevenção implementadas pela empresa.


A principal obrigação da empresa é a de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos trabalhadores. Isso é feito através de ações que visam reduzir ou até mesmo eliminar os riscos de um funcionário sofrer um acidente.


Mas, na prática, quais ações são essas?

Para ficar mais claro, elencamos aqui as principais responsabilidades do empregador na área da Segurança do Trabalho:


  • Conhecer os riscos no ambiente de trabalho e ter conhecimento sobre as medidas de prevenção;

  • Informar os colaboradores sobre os riscos que possam surgir no ambiente de trabalho;

  • Comunicar os colaboradores sobre as ações necessárias para limitar tais riscos, reforçando a mensagem através de treinamentos, cartazes ou meios eletrônicos;

  • Fornecer e fiscalizar o uso Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);

  • Entregar e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);

  • Divulgar as principais normas e regras de Segurança do Trabalho cumpridas pela empresa;

  • Permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização sobre o cumprimento dessas regras;

  • Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença ocupacional;

  • Seguir as regras estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, desenvolvendo programas preventivos na empresa.

A última obrigação merece um destaque especial, tendo em vista que o empregador precisa saber quais são essas normas. As principais são a NR 7, que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Além disso, a empresa também precisa ter arquivado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os colaboradores e realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Entenda melhor do que se tratam essas responsabilidades:

PCMSO

O PCMSO é um dos programas mais importantes na área da Saúde e Segurança do Trabalho. Ele é um recurso que serve para monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do profissional. Por sua relevância, o PCMSO precisa ser documentado, contendo a descrição de todos os procedimentos e condutas de segurança a serem implantados pela empresa.

Entre os procedimentos obrigatórios, estão o rastreio e diagnóstico precoce de possíveis danos à saúde do trabalhador, que são feitos através da realização de exames médicos periódicos, como os admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função.

PPRA

Assim como o PCMSO, o PPRA também é um programa obrigatório. Ele serve para prever, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais do trabalho, visando tornar o local mais seguro para os trabalhadores. Para isso, ele estabelece à empresa a obrigação de promover ações para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

A documentação deste programa, assim como o anterior, é feita por um técnico, engenheiro de segurança do trabalho ou por empresa especializada.

ASO

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido pelo médico do trabalho assim que o colaborador realiza o exame ocupacional. Esse exame pode ser periódico, admissional, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de função, e serve para atestar se o colaborador está apto ou não para realizar uma determinada tarefa na empresa.

Para a empresa, é muito importante guardar esse documento, pois pode servir para fins de auditoria ou fiscalização no futuro.

AET

Em ambientes de trabalho com muitos maquinários ou esforço físico constante, por exemplo, a análise ergonômica é fundamental. Esse documento traz a avaliação das condições ergonômicas do ambiente, com propostas práticas para que a empresa se adeque de modo a prevenir riscos e promover o bem estar da equipe.

Além de ser um documento obrigatório, permite que os profissionais trabalhem de maneira mais confortável e com menos riscos de lesões.

Toda empresa tem a responsabilidade de elaborar esses programas e emitir esses documentos. Caso contrário, o empresário está sujeito a multas previstas na legislação.


Baixe o nosso checklist para monitorar todas essas responsabilidades no seu negócio.



Vale lembrar que essas obrigações de Segurança do Trabalho trazem grandes benefícios, tanto para o colaborador quanto para o empregador. Enquanto o primeiro terá um ambiente mais seguro e adequado para desenvolver suas atividades, e o segundo ficará livre de multas e penalidades legais.

Ainda tem dúvidas sobre as responsabilidades de segurança que a sua empresa possui? Entre em contato com a Amplus Saúde e conte conosco para cuidar de todas elas.

Clique aqui e conheça mais sobre os documentos de SST obrigatórios a todas as empresas.


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